CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL E SUAS BENFEITORIAS
São partes no presente Instrumento:
De um lado,.................., com sede à Rua .................nº ........., na Cidade de .............................., Estado de ........., inscrita no CNPJ/MF sob n° ............................., representada na forma de seu contrato social, a seguir denominada LOCADORA.
Do outro lado,................com sede na ....................n°.............., na Cidade de .................................., Estado de................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n° ...................., representada na forma de seu contrato social, a seguir denominada LOCATÁRIA.
As partes acima nomeadas tem, entre si, justo e contratado, a presente locação de imóvel mediante as condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1. O objeto da presente locação é a sala de n° ......., localizada na rua ...........n°........., Bairro ........., na Cidade de .............., Estado do ................., constituída de ................................
CLAUSULA SEGUNDA: FINALIDADE
2.1. A LOCATÁRIA compromete-se a dar ao imóvel ora locado a finalidade' exclusivamente não residencial.
CLÁUSULA TERCEIRA: PRAZO
3.1. O prazo do presente contrato é indeterminado, iniciando-se nesta data, sendo lícito a qualquer das partes dá-lo por findo mediante notificação extrajudicial dirigida à outra, com antecedência mínima de 30 dias, desde que não haja inadimplência de uma das partes.
3.2. A LOCATÁRIA declara receber o imóvel e as instalações em prefeitas condições de limpeza, uso e funcionamento; obrigando-se a conservá-lo em idêntico estado, bem como a fazer, por sua conta, as substituições, consertos, e reparos que se tornem necessários.
3.3. No termino da presente locação a LOCATÁRIA deverá devolver o imóvel a LOCADORA nas mesmas condições em que foi recebido, ressalvado o, desgaste pelo uso normal, independentemente de qualquer aviso de formalidade.
3.4. Fica estipulado, ainda, que o referido imóvel deverá ser entregue à LOCADORA pintado na cor branca.
CLÁUSULA QUARTA: ALUGUEL E REAJUSTE
4.1. O aluguel mensal, livremente pactuado, é de R$ ........ (.......), e será reajustado anualmente de acordo com a variação do índice Geral de Preços - Mercado calculado pela Fundação Getúlio Vargas (IGPM/FGV), ou, na falta deste, por qualquer outro índice estipulado pela legislação vigente para reajuste de aluguéis.
4.2. Sem prejuízo do estipulado pela cláusula 4.1 acima as partes desde já acordam que, caso a legislação vigente para reajuste de aluguéis seja alterada, reduzindo a periodicidade para incidência de índices de atualização monetária para menos de 12 (doze) meses, fica imediatamente incorporado ao presente contrato o menor período de atualização permitido por lei.
4.3. O aluguel será devido até o efetivo recebimento do imóvel pela LOCADORA.
CLÁUSULA QUINTA: PAGAMENTO E LOCAL
5.1. O aluguel deverá ser pago em moeda, corrente do país até o dia ...../...../...... (...................) do mês subseqüente ao vencido através de boleto bancário enviado pela Administradora da LOCADORA, boleto este que será enviado no primeiro dia útil de cada mês, ou no local a ser indicado pela LOCADORA. Ultrapassado este prazo incorrerá a LOCATÁRIA em multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do aluguel, além de juros de mora equivalente a 1% (um por cento) ao mês e correção pró-rata do IGP-M, até dia do efetivo pagamento, ou pelo outro índice que venha substituir o pactuado.
5.2. A inadimplência da LOCATÁRIA a constituirá em mora, podendo independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso extrajudicial podendo a LOCADORA rescindir o presente contrato e promover a cobrança amigável ou judicial do débito, hipótese em que o aluguel e encargos ficarão acrescidos de 20% a título de honorários advocatícios, sem prejuízo das custas e despesas processuais, mais, ainda, juros de mora e correção monetária na forma da cláusula anterior.
CLÁUSULA SEXTA: ENCARGOS
6.1. Durante o prazo de vigência do presente contrato correrá por conta da LOCATÁRIA todas as despesas que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel objeto desta locação, tais como: consumo de água, luz, gás, IPTU e qualquer outro serviço público incidente sobre o imóvel, bem como impostos e taxas relacionados ao mesmo, inclusive tributos que incidam ou venham a incidir sobre suas atividades comerciais, taxa de ocupação e publicidade, seguro contra fogo, e outras despesas necessárias ao funcionamento ,do imóvel.
6.2. Os impostos incidentes sobre a propriedade serão pagos diretamente pela LOCADORA e debitados da LOCATÁRIA, a qual se obriga a encaminhar os avisos de lançamentos nas épocas oportunas, responsabilizando-se por quaisquer multas decorrentes do não cumprimento da obrigação.
6.3. A LOCATÁRIA compromete-se a enviar à LOCADORA, quando solicitado, cópias de todos os comprovantes de pagamentos das despesas especificadas na Cláusula 6.1 acima, devidamente quitados, sob pena de infração contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA: BENFEITORIAS
7.1. Nenhuma benfeitoria, ainda que necessária, poderá ser realizada sem o prévio e expresso consentimento da LOCADORA.
7.2. As que se fizerem necessárias, mesmo com o consentimento da LOCADORA, serão incorporadas ao imóvel, sem direito a indenização ou retenção pela LOCATÁRIA.
CLÁUSULA OITAVA: RESCISÃO E MULTA
8.1. O presente Contrato considerar-se-á rescindido de, pleno direito independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, caso ocorra o inadimplemento de qualquer de suas cláusulas, sujeitando-se à parte infratora a multa contratual equivalente a 03 (três ) vezes o valor do aluguel mensal em vigor, sempre devida por inteiro.
CLAUSULA NONA: CONSERVAÇÃO
9.1. Qualquer anormalidade que porventura venha a surgir no imóvel no que se refere à solidez e segurança de sua construção obrigará a LOCATÁRIA a comunicar imediatamente o ocorrido, por escrito, à ADMINISTRADORA ou diretamente à LOCADORA, sob pena de responder pois tais anormalidades e incorrer na multa contratual.
9.2. Finda a locação, a LOCATÁRIA compromete-se a devolver o imóvel ora locado nas mesmas condições em que o recebeu, em perfeitas condições de uso e funcionamento, sem qualquer dano ou defeito, seja no que se refere aos aparelhos sanitários, seja no que se refere às instalações em geral, independentemente de qualquer aviso ou notificação, e após a devida verificação, pela LOCADORA, do estado em que se encontra.
9.3. Se a LOCADORA, pela vistoria que fizer, que será feita no ato da entrega das chaves, constatar qualquer defeito ou dano, poderá recusar-se a receber as chaves até que a LOCATÁRIA realize todos os reparos necessários, correndo o aluguel e demais encargos por sua conta, até que fique plenamente satisfeito.
9.4. Fica expressamente facultado à LOCADORA, ou ao seu bastante procurador, examinar ou vistoriar o imóvel ora locado sempre que entender necessário ou conveniente, em dia e horário previamente combinados com a LOCATÁRIA e dentro do horário comercial.
9.5. Se feita à vistoria for constatado dano nos aparelhos, paredes e instalações do imóvel ora locado, a LOCADORA notificará a LOCATÁRIA para, no prazo máximo de 10 (dez) dias, proceder ao conserto ou reparo necessário, correndo as respectivas despesas por conta da LOCATÁRIA, sob pena de, em não o fazendo, cometer infração contratual autorizando a rescisão da locação com a obrigação da LOCATÁRIA de pagar a multa contratual e demais disposições legais.
9.6. É facultado à LOCADORA, na hipótese de não atendimento da notificação prevista na cláusula anterior, optar pela rescisão do Contrato com as cominações ali previstas ou mandar executar o conserto ou reparo por pessoa de sua livre escolha, ficando a LOCATÁRIA obrigada ao pagamento de todos os gasto ocorridos, bem como ao aluguel do imóvel até o efetivo término da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA: ALIENAÇÃO DO IMÓVEL
10.1 Caso o imóvel objeto do presente contrato seja colocado à venda, a LOCATÁRIA comprometesse a permitir que os interessados na compra o visitem, em dia e hora previamente acordados por escrito entre as partes dentro do horário comercial.
10.2. Recusando-se a LOCATÁRIA a autorizar as visitas acima especificadas, incorrerá na multa contratual descrita na Cláusula 10.1, além de acarretar a rescisão antecipada da locação.
10.3. A LOCATÁRIA renuncia, neste ato, ao direito de preferência na aquisição do imóvel ora locado, permitindo à proprietária do imóvel comercializá-lo com terceiros sem sua prévia autorização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: CONDIÇÕES GERAIS
11.1. O recebimento dos aluguéis e demais encargos da locação fora do prazo ou por valor inferior ao previsto neste Contrato representará mera tolerância da LOCADORA, não constituindo, em hipótese alguma, novação, renovação, direito adquirido ou alteração de suas cláusulas.
11.2. A LOCATÁRIA compromete-se, desde já, a não praticar e proibir a prática, dentro dos limites do imóvel, de jogos de azar, atos contrários aos bons costumes e à ordem pública.
11.3. Todas as multas que a LOCATÁRIA der causa por ela serão pagas, juntamente com os alugueis! inclusive as que Possam ser oriundas de retenção de aviso de lançamento de impostos, taxas e contribuições.
11.4. A LOCATÁRIA responderá pelas exigências dos Poderes Públicos às quais der causa, quer sejam Municipais, Estaduais ou Federais, e não poderá pleitear a rescisão do presente contrato devido a qualquer intimação dos devidos poderes.
11.5. A LOCATÁRIA responsabilizar-se-á, a partir da data de assinatura do presente instrumento, pela satisfação de qualquer exigência dos Poderes Públicos, em razão da atividade exercida no imóvel sublocado, assumindo quaisquer responsabilidades em que incorrer devido a este motivo.
11.6. Em caso de desapropriação do imóvel da presente pelos Poderes Públicos, ficará, tanto a LOCADORA quanto a LOCATÁRIA, desobrigadas por todas as cláusulas deste Contrato.
11.7. Fica a LOCADORA autorizada a proceder citações, intimações ou notificações da LOCATÁRIA e dos FIADORES ou dos seus procuradores mediante correspondência com aviso de recebimento, ou, tratando de pessoa jurídica ou firma individual, também mediante telex ou fac-símile, conforme o disposto no inciso IV do Artigo 58 da Lei 0.0 8.245/91, ou ainda sendo necessário, pelas demais formas previstas na legislação processual civil.
11.8. Todas as despesas necessárias para legalização do presente Contrato correrão por conta exclusiva da LOCATÁRIA.
11.9. A tolerância com relação a eventuais infrações ao presente Contrato não constituirá novação ou renúncia dos direitos que o mesmo confere a ambos os contratantes.
11.10. A LOCATÁRIA compromete-se a Indenizar e manter a LOCADORA livre de quaisquer prejuízos , reclamações trabalhistas, ações judiciais, multas e responsabilidades decorrentes do ,não cumprimento das Cláusulas contratuais.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA: SUBLOCAÇÃO, CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
12.1. A LOCATÁRIA fica expressamente proibida de sublocar ou emprestar no todo ou em parte, o imóvel ora locado, assim como ceder ou transferir este Contrato, sem o consentimento prévio ou por escrito da LOCADORA.
12.2. O recebimento dar-se-á em favor da LOCADORA, na forma estipulada neste, ou ainda por qualquer outra empresa a ser indicada pela mesma, caso em que será feito por escrito, sem que a referida transferência implique na aplicação de qualquer multa ou penalidade à LOCADORA.
12.3. A LOCATÁRIA autoriza a LOCADORA, desde já, a efetuar a cessão ou transferência do presente instrumento, cabendo a LOCADORA comunicar por escrito a LOCATÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: SUCESSÃO
13.1. O presente Contrato obriga a LOCADORA, a LOCATÁRIA, seus herdeiros, sucessores e cessionários, a qualquer título, e suas obrigações são exigíveis nas formas convencionadas, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas e litígios decorrentes deste instrumento fica eleito como único competente o Foro da Comarca de ..........., Estado do ...............
E assim, por estarem justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três vias) de igual teor e forma, juntamente com as
testemunhas abaixo, para que produza os devidos efeitos legais.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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LOCADORA
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LOCATÁRIA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF:
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Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: CONTEúDO JURíDICO, . Contrato de locação de imóvel comercial Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 04 jun 2013, 07:00. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/modelos de contratos/35365/contrato-de-locacao-de-imovel-comercial. Acesso em: 22 nov 2024.
Por: Conteúdo Jurídico
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